A cidadania italiana iure sanguinis é adquirida através do nascimento de um ascendente italiano (seja homem ou mulher), sem limites de gerações, mas com algumas exceções.
Uma das exceções mais importantes é aquela em que, na árvore genealógica da pessoa interessada, há uma ascendente mulher na linhagem reta que tenha se casado com um estrangeiro e cujos filhos nasceram antes de 1948, que é a data de entrada em vigor da Constituição Italiana.
De fato, a lei italiana, interpretada de acordo com o estabelecido pela Corte Constitucional em algumas sentenças importantes, prevê que somente os filhos de mulheres italianas nascidas a partir de 01.01.1948 são cidadãos italianos.
Portanto, os filhos (e seus descendentes) de mulheres italianas nascidas depois de 1948 podem solicitar o reconhecimento de cidadania ao Consulado competente se residirem no exterior, ou ao Município competente se residirem na Itália, e esta situação é exatamente idêntica à dos descendentes por linhagem paterna.
Possibilidade de reconhecimento da descendência por linha materna por meio de ação judicial.
Enquanto no caso dos filhos (e dos descendentes dos filhos) de mulheres italianas que nasceram antes de 1948, a única maneira de obter o reconhecimento da cidadania é instaurar um processo no Tribunal de Roma por um advogado registrado na Ordem em Itália.
Para dar início ao processo, é necessário que os interessados assinem uma procuração em favor do advogado italiano e enviem à Itália os documentos originais que comprovam a descendência italiana.
Não é necessário ir à Itália em nenhum estágio do processo.
A duração do processo depende do Juiz a quem o caso é atribuído. No momento, o tempo de duração do processo é de cerca de 18 meses. Durante o processo, o Tribunal de Roma examina a documentação que comprova a descendência e emite uma ordem judicial com a qual reconhece a cidadania italiana dos requerentes, dando ordem às autoridades competentes para proceder à transcrição dos atos.
Após o trânsito em julgado da sentença, providenciamos o envio dos documentos aos órgãos competentes, para que os requerentes possam obter a certidão de nascimento italiana, com a qual os mesmos poderão se registrar no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitar o passaporte no Consulado Italiano na região em que vivem.
Todos os nossos processos ajuizados no Tribunal de Roma e já conclusos foram finalizados com êxito.
O processo judicial pode ser feito em conjunto com outros parentes que têm os mesmos ascendentes.
Com este novo procedimento, a mulher italiana (e a mulher com ascendência italiana) passa a transmitir a cidadania aos filhos nascidos antes de 01/01/1948.
No caso em que o cidadão estrangeiro não possa obter o reconhecimento da cidadania por via administrativa em um Município italiano, por não haver uma residência habitual e considerando o longo tempo de espera para obter o reconhecimento da cidadania nos consulados italianos, é possível recorrer ao Tribunal de Roma propondo uma ação contra o Ministério do Interior para obter o reconhecimento da cidadania italiana através de sentença judicial (sem esperar pelo tempo do Consulado). Na verdade, o Tribunal de Roma reconhece que estes longos períodos de espera nos consulados não são legítimos e equivalem a uma rejeição injusta do pedido dos requerentes. Por essas razões, os juízes reconhecem a cidadania dos descendentes na linha paterna também com ordem judicial, mesmo que tenham o direito de solicitar a cidadania ao consulado de residência.
Geralmente, o(a) cidadão(ã) que é descendente de um cidadão italiano que tem somente homens ascendentes (sem uma mulher ascendente que tenha tido um filho antes de 01.1.1948) pode pedir o reconhecimento da própria Cidadania Italiana apresentando a documentação ao Consulado competente de acordo com a sua residência.
No momento, porém, os consulados italianos recebem muitos pedidos de reconhecimento de cidadania e desta forma, longas listas de espera são geradas. No Consulado Italiano em São Paulo, Brasil, por exemplo, o tempo de espera para se conseguir um agendamento para a apresentação da documentação apta a comprovar a descendência pode superar os 10 anos. Uma vez depositados, outros dois anos podem decorrer até que o Consulado tenha examinado a documentação e declare a cidadania ao requerente. Por estas razões, portanto, aqueles que estão na lista do Consulado podem esperar aproximadamente 12 anos para obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Vantagens do processo judicial:
A duração do processo depende do Juiz a quem o caso é atribuído. No momento, o tempo de duração do processo é de cerca de 18 meses. Durante o processo, o Tribunal de Roma examina a documentação que comprova a descendência e emite uma ordem judicial com a qual reconhece a cidadania italiana dos requerentes, dando ordem às autoridades competentes para proceder à transcrição dos atos.
Após o trânsito em julgado da sentença, providenciamos o envio dos documentos aos órgãos competentes, para que os requerentes possam obter a certidão de nascimento italiana, com a qual os mesmos poderão se registrar no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitar o passaporte no Consulado Italiano na região em que vivem.
Todos os nossos processos ajuizados no Tribunal de Roma e já conclusos foram finalizados com êxito.
O processo judicial pode ser feito em conjunto com outros parentes que têm os mesmos ascendentes.